Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "HOTEL", RESORT", "SPA" E "CONVENTIONS".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 75
Serviços de estética pessoal.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/10/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200300849 (10/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LE CANTON EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2597
21/09/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 2072
22/06/2010RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOSEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "HOTEL", RESORT", "SPA" E "CONVENTIONS".código 269 · RPI 2059
13/01/2009Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.DEVE SER INFORMADA PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL A LUZ DO ART. 124, INCISO I, DA LPI.EM CASO POSITIVO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, DEVE SER APRESENTADO NOVO JOGO DE ETIQUETAS CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUÁRIO DE MARCAS EM PAPEL OU POR VIA ELETRÔNICA.código 060 · RPI 1984
21/03/2006RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 1837
15/03/2005INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO I C/C XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 811082458.código 100 · RPI 1784
05/09/2000OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. QUATRO RODAS EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA (BR/SP)código 009 · RPI 1548
30/06/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1436
11/07/1995SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO REG. COM. REV. ADM. 811082458 *INT. O PRÓPRIOcódigo 240 · RPI 1284