Marca Nominativa depositada no INPI em
25/10/1994 por SALZGITTER MANNESMANN GMBH,
processo nº 818116501.
Registro em vigor até 23/12/2027.
Número do processo
818116501
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
25/10/1994
Data da concessão
23/12/1997
Vigência até
23/12/2027
Titular
SALZGITTER MANNESMANN GMBH
UF · País
— · DE
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 56
Serviços de preparo, tratamento e beneficiamento de material de qualquer espécie.
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170383809 (14/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SALZGITTER MANNESMANN GMBH<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br />código IPAS270 · RPI 2448
12/05/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2001
27/11/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOMES E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 1925
23/09/2003ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. MANNESMANN HANDEL AGcódigo 565 · RPI 1707
13/10/1999Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.código 690 · RPI 1501
23/12/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, B. I. MOREIRAcódigo 400 · RPI 1409
05/08/1997RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO*INT. DANNEMANNcódigo 269 · RPI 1392
23/07/1996RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO REC. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 210 · RPI 1338
16/01/1996INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI(REG.000344133) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 100 · RPI 1311
11/07/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DANNEMANNcódigo 300 · RPI 1284