Marca Nominativa depositada no INPI em
30/09/1994 por FUNDACAO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA,
processo nº 818106115.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 10
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818106115 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2330
24/03/2015Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800060000625 (04/09/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (324.1)<br /><b>Requerente: </b>FUNDACAO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA , NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA REFERENTE A PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO.<br />código IPAS271 · RPI 2307
02/12/2008Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.REFERENTE A EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO.código 695 · RPI 1978
03/12/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHAREScódigo 400 · RPI 1357
14/05/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHAREScódigo 250 · RPI 1328
26/12/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHAREScódigo 350 · RPI 1308
20/06/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO * INT. CARLOS JOSÉ DOS S. LINHAREScódigo 300 · RPI 1281
Mesma marca em outras classes
+ TV MINAS · Aguardando prazo de apresentação de oposição