Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GERENCIAL"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15, 25
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180506259 (05/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GERENCIAL BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual<br />código IPAS270 · RPI 2502
11/04/2017Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 14063000000 (21/11/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>GERENCIAL BRASIL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Consta o nome do titular conforme solicitado na petição. A sede foi novamente alterada na RPI 2232.<br />código IPAS566 · RPI 2414
17/12/2013Decisão de prejudicar petição por falta de objeto<b>Protocolo:</b> 810100336349 (05/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>GERENCIAL BRASIL PONTO DE VENDA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MINASMARCA & PATENTE SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI ANOTADA NA RPI 2232 DE 15/10/2013, EM ATENDIMENTO A PET. (WB) 810100336350 DE 05/08/2010.<br />código IPAS416 · RPI 2241
15/10/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100336350 (05/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>GERENCIAL BRASIL PONTO DE VENDA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MINASMARCA & PATENTE SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2232
25/08/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2016
04/12/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOMES E SEDES ALTERADAS.código 560 · RPI 1926
08/12/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1457
30/06/1998Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 1436
25/06/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GERENCIAL" * INT ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 350 · RPI 1334
02/01/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 300 · RPI 1309
20/06/1995Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVE COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL QUE O SR.JACQUES SIDNEY PORTO JÚNIOR TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA E REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA *INT. ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 090 · RPI 1281