Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818103272 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/05/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230201062 (03/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>O CUBO NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />código IPAS270 · RPI 2733
18/04/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230104353 (08/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Requerente: </b>O CUBO NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANDREOLA, TOMÁS E OSS ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ANDREOLA, TOMÁS E OSS ADVOGADOS ASSOCIADOS em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2728
14/02/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230000789 (02/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>O CUBO NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANDREOLA, TOMÁS E OSS ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cedente: </b>SORVETERIA REGINA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>O CUBO NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2719
06/12/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220504356 (10/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SORVETERIA REGINA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANDREOLA, TOMÁS E OSS ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS270 · RPI 2709
07/02/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160310943 (31/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Sorveteria Regina Ltda<br /><b>Procurador: </b>Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2405
24/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130202579 (18/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Sorveteria Regina Ltda<br /><b>Procurador: </b>Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2403
22/04/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1998
17/02/1999PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1467
06/05/1997Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. SOCIETE DES PRODUITS NESTLÉ (CH) * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 510 · RPI 1379
29/10/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDAcódigo 400 · RPI 1352
30/04/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDAcódigo 250 · RPI 1326
19/12/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDAcódigo 350 · RPI 1307
20/06/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MARIO DE ANDRADE & CIAcódigo 300 · RPI 1281