Marca Mista depositada no INPI em
26/09/1994 por PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.,
processo nº 818102799.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 40, 50, 60
Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818102799 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/08/2006Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO II DO ART.142 DA LPI. PET.(RS) 18/04/2006, DE 18/04/2006.código 700 · RPI 1859
01/04/2003PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET(RS) 05891, DE 01/07/2002 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DA RENÚNCIA. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.código 735 · RPI 1682
01/04/2003HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.PET(RS) 07192 DE 29/07/2002, PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA RENÚNCIA. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.código 745 · RPI 1682
12/11/2002ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1662
18/07/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.código 565 · RPI 1541
22/10/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 400 · RPI 1351
16/04/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 250 · RPI 1324
05/12/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 350 · RPI 1305
20/06/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 300 · RPI 1281