Marca Mista depositada no INPI em
04/10/1994 por AKIFRUTAS COMERCIO DE FRUTAS E CEREAIS LTDA ME,
processo nº 818101156.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 30
Frutas, verduras, legumes e cereais.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/11/1996ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT FAUSTO A. SOBREIRAcódigo 150 · RPI 1353
14/05/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT FAUSTO ABOIM SOBREIRAcódigo 250 · RPI 1328
26/12/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT FAUSTO ABOIM SOBREIRAcódigo 350 · RPI 1308
20/06/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. FAUSTO A. SOBREIRAcódigo 300 · RPI 1281