Marca Mista depositada no INPI em
23/11/1994 por SUCURIÚ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
processo nº 818091959.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818091959 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/09/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.ART. 124 INCISO XIX DA LPI REG(S) 740144960, 814158064 E 817745491.código 820 · RPI 1449
13/01/1998Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. CAFE JAGUARI LTDA (BR/SP) *INT. ORGANIZAÇÃO MERIDIANO DE MARCAScódigo 510 · RPI 1412
04/02/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AGUARDENTE DE CANA" * INT ORGANIZACAO MERIDIANO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDcódigo 400 · RPI 1366
24/09/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT ORGANIZACAO MERIDIANO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDcódigo 250 · RPI 1347
21/02/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AGUARDENTE DE CANA" * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1316
29/08/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AGUARDENTE DE CANA" * INT ORGANIZACAO MERIDIANOcódigo 300 · RPI 1291
Outras marcas de SUCURIÚ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA