Marca Nominativa depositada no INPI em
09/11/1994 por CEVENNE PERFUMES COSMÉTICOS E BIJUTERIAS LTDA,
processo nº 818079177, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMÉRCIO VAREJISTA DE PERFUMES, COSMÉTICOS E BIJUTERIAS.;
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2270
31/01/2006PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1830
19/03/2002ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1628
25/09/2001Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORT E EXPORT LTDA (SP)código 511 · RPI 1603
30/01/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1569
06/10/1998Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO REQUERIDA NO PRAZO EXTRAORDINÁRIA.código 025 · RPI 1450
05/05/1998RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO*INT. IDEAL ASS. DA PROP. INDUSTRIAL.código 276 · RPI 1428
04/02/1997RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC DAVENE INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (SP) * INT IDEAL ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIALcódigo 210 · RPI 1366
10/09/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT IDEAL ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIALcódigo 350 · RPI 1345
27/02/1996OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON DAVENE INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA (SP) * INT IDEAL ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIALcódigo 205 · RPI 1317
25/07/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. IDEAL ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1286
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