Marca Mista depositada no INPI em
04/11/1994 por COMPETIFESTA ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA,
processo nº 818076704.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 40
Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818076704 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/11/2007Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1924
10/12/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT WILSON SILVEIRAcódigo 400 · RPI 1358
18/06/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT WILSON SILVEIRAcódigo 250 · RPI 1333
16/01/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT WILSON SILVEIRAcódigo 350 · RPI 1311
25/07/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. WILSON SILVEIRAcódigo 300 · RPI 1286
Classificação figurativa (Viena)
2.1.1 Cabeças, bustos
25.7.25 Superfícies ou fundos cobertos com outros elementos figurativos repetidos
4.5.3 Figuras ou sólidos geométricos personificados, combinações de figuras ou de sólidos geométricos representando uma personagem