Marca Nominativa depositada no INPI em
31/10/1994 por FICO LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA,
processo nº 818072768.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 05, 40
Cronômetros, relógios e suas partes; Discos e fitas em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/03/2021Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2619
15/08/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170176272 (25/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>FAIR ISAAC CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS577 · RPI 2432
08/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170224492 (11/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FICO LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FATIMA MARIA FELISONI PRADO<br />código IPAS270 · RPI 2431
18/07/2017Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850130210346 (29/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>FAIR ISAAC CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2428
22/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160242255 (28/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>FATIMA MARIA FELISONI PRADO<br /><b>Cessionário: </b>FICO LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2394
01/07/2014Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850130210346 (29/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FAIR ISAAC CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS338 · RPI 2269
18/08/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2015
25/03/2008PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1942
04/07/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. BREEZIN COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDAcódigo 565 · RPI 1539
08/06/1999Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. FICO FERRAGENS IND.COM.LTDA ( BR/SP )código 511 · RPI 1483
23/06/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1435
25/02/1998RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 276 · RPI 1418
30/09/1997ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. FICO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA (BR/SP) *INT. GOLD STAR PATS. E MARCAScódigo 235 · RPI 1400
20/08/1996RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. SIFCO INDUSTRIES, INC. (US). * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1342
23/01/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1312
25/07/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. UNIÃO FEDERAL M. E P. S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1286