Marca Nominativa depositada no INPI em
31/10/1994 por FICO LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA,
processo nº 818072725.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 18 · subclasse 10
Couros e peles.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/11/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2861
22/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160242255 (28/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>FATIMA MARIA FELISONI PRADO<br /><b>Cessionário: </b>FICO LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2394
19/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140066618 (28/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ISRACO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>F Prado Assessoria em Propriedade Intelectual Limitada<br />código IPAS270 · RPI 2363
22/03/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1785
22/03/2005ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO NA RPI 1768, DE 23/11/2004, E EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1701, DE 12/08/2003, PARA REEXAME DA MATÉRIA.código 295 · RPI 1785
23/11/2004ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.§1º DO ART. 159 DA LPIcódigo 150 · RPI 1768
12/08/2003Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS COMPATíVEL COM A CLASSE NACIONAL 18.10, ORIGINALMENTE REQUERIDA, OBSERVADA A INADEQUAçãO DA ESPECIFICAçãO APRESENTADA ATRAVéS DA PET.(SP) 012117, DE 25.04.03.código 090 · RPI 1701
25/02/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1677
04/07/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. BREEZIN COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDAcódigo 235 · RPI 1539
10/08/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1492
10/08/1999Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSÃO, DEFERIMENTO E VIABILIDADE PUBLICADOS NAS RPI(S)1435 DE 23/06/98, 1406 DE 11/11/97 E 1286 DE 25/07/95 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE DE PRODUTOScódigo 795 · RPI 1492
23/06/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1435
11/11/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1406
30/09/1997ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. FICO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA (BR/SP) *INT. GOLD STAR PATS. E MARCAScódigo 235 · RPI 1400
25/07/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATS.código 300 · RPI 1286