Marca Nominativa depositada no INPI em
27/10/1994 por CONFECÇÃO R. TIROLT & CIA LTDA EPP,
processo nº 818070846.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/05/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2470
21/12/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2085
05/05/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2000
16/09/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1398
29/04/1997Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. CANNON S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1378
10/12/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT CANNON MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 350 · RPI 1358
16/07/1996ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1306, DE 12/12/95, TENDO EM VISTA PET. DE OPOSIÇÃO, PROTOCOLADO TEMPESTIVAMENTE * INT CANNON MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 295 · RPI 1337
16/07/1996OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. TYROL IND. TEXTIL LTDA (BR/SP) * INT CANNON MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 205 · RPI 1337
12/12/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT CANNON MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 350 · RPI 1306
25/07/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1286