Marca Nominativa depositada no INPI em
20/10/1994 por M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.,
processo nº 818063041.
Registro em vigor até 03/02/2028.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 32 · subclasse 10
Massas alimentícias em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180044649 (05/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2459
10/11/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140040280 (07/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.<br />código IPAS270 · RPI 2340
28/04/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1999
13/05/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - INDUSTRIA ALIMENTICIA VITALAR LTDAcódigo 565 · RPI 1949
08/02/2000PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE CONHECIDOS E, NO MÉRITO, NEGADOS PROVIMENTO. MANTIDO O ATO CONCESSÓRIO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1518
23/02/1999Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ.(S) 1. INDS. ALIMENTICIAS CARLOS DE BRITTO S/A FABRICAS PEIXE (BR/BA) 2. GRANOSUL AGROINDUSTRIAL LTDA (BR/PR)código 511 · RPI 1468
03/02/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1415
09/09/1997RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 276 · RPI 1397
02/07/1996RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. INDÚSTRIA J.B DUARTE S/A. (BR/SP) * INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 210 · RPI 1335
19/12/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 350 · RPI 1307
04/07/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 300 · RPI 1283