Marca Nominativa depositada no INPI em
20/10/1994 por INDUSTRIA ALIMENTICIA CINDERELA LTDA,
processo nº 818063025.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 32 · subclasse 10
Massas alimentícias em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/12/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2448
01/08/2017Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800170145100 (08/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA CINDERELA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Pereira Leite<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, encerrou em 02/05/2017.<br />código IPAS428 · RPI 2430
16/12/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1980
08/06/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. INDUSTRIA ALIMENTICIA VITALAR LTDAcódigo 565 · RPI 1483
29/10/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 400 · RPI 1352
30/04/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 250 · RPI 1326
19/12/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 350 · RPI 1307
04/07/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SIMBOLO MARC/PATcódigo 300 · RPI 1283
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