Marca Mista depositada no INPI em
06/10/1994 por COMILK COMÉRCIO, INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÃO LTDA,
processo nº 818056665.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "PRODUTOS" E "FAZENDA"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 31 · subclasse 10
LEITE E TODOS OS PRODUTOS DERIVADOS DO LEITE
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2009Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO III DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 2013
25/02/2009DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.código 900 · RPI 1990
26/09/2006ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. - CUNHA MARTINS AGRO INDUSTRIAL E PECUARIA LTDAcódigo 565 · RPI 1864
12/09/2006Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ.M.DIAS BRANCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.(BR) PET.(CE) 013060000263 DE 31/01/2006. INT. WETTOR BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/S LTDA MEcódigo 552 · RPI 1862
03/09/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "PRODUTOS" E "FAZENDA" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 400 · RPI 1344
16/04/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 250 · RPI 1324
05/12/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "PRODUTOS" E "FAZENDA" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 350 · RPI 1305
13/06/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "PRODUTOS" E "FAZENDA" * INT. DANNEMANNcódigo 300 · RPI 1280
Outras marcas de COMILK COMÉRCIO, INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÃO LTDA