Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHOPPING CENTER"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 10
Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170213775 (30/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>COLINA SHOPPING CENTER LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME<br />código IPAS270 · RPI 2436
12/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170248563 (02/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COLINA SHOPPING CENTER LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2436
28/04/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1999
25/01/2000ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.código 560 · RPI 1516
16/11/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. CASAS SENDAS COMERCIO E INDUSTRIA S Acódigo 565 · RPI 1506
30/06/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1436
10/02/1998ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED SL RIO ADMINIST DE BENS IMOVEIS E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/RJ) *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDOcódigo 235 · RPI 1416
06/05/1997Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A ALTERAÇÃO DE SEDE DA EMPRESA CESSIONÁRIA "CASAS SENDAS COMERCIO E INDUSTRIA S/A". RECOLHENDO, TAMBEM O VALOR ESTABELECIDADO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDOcódigo 090 · RPI 1379
14/05/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDOcódigo 250 · RPI 1328
26/12/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHOPPING CENTER" * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDOcódigo 350 · RPI 1308
13/06/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO "SHOPPING CENTER" * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDOcódigo 300 · RPI 1280