Marca Mista depositada no INPI em
05/09/1994 por UNITERRA UNIÃO DE EMPRESAS DE TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA,
processo nº 818048026.
Registro em vigor até 05/11/2036.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 40
Serviços de construção e reparação de obras civis.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/02/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260004216 (06/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNITERRA UNIÃO DE EMPRESAS DE TERRAPLENAGEM E CONTRUÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Lancaster Marcas e Patentes Gestão de Ativos Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2875
23/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160077991 (23/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>UNITERRA UNIÃO DE EMPRESAS DE TERRAPLENAGEM E CONTRUÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Margareth Pena Lancaster<br />código IPAS270 · RPI 2381
14/10/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1971
05/11/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 400 · RPI 1353
16/04/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 250 · RPI 1324
12/12/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 350 · RPI 1306
30/05/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 300 · RPI 1278