Marca Nominativa depositada no INPI em
27/09/1994 por GOLF ELEGANCE ET FRAGRANCES S.A.,
processo nº 818043539.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
818043539
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
27/09/1994
Data da concessão
05/11/1996
Vigência até
05/11/2006
Titular
GOLF ELEGANCE ET FRAGRANCES S.A.
UF · País
— · CH
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818043539 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/11/2007Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1924
05/11/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT MONSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 400 · RPI 1353
16/04/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT MONSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 250 · RPI 1324
05/12/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT MONSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 350 · RPI 1305
30/05/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 300 · RPI 1278