Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 05, 20, 40
Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de paisagismo, urbanismo e decoração. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de paisagismo, urbanismo e decoração. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de paisagismo, urbanismo e decoração. Serviços de construção e reparação de obras civis.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818040955 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160317772 (07/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SAKAMORI CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br />código IPAS270 · RPI 2399
08/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 15120002810 (08/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>ARLENE VILLATORE<br /><b>Cessionário: </b>SAKAMORI CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2357
09/12/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1979
11/12/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1927
05/11/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT ARLENE VILLATOREcódigo 400 · RPI 1353
16/04/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT ARLENE VILLATOREcódigo 250 · RPI 1324
05/12/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT ARLE VILLATOREcódigo 350 · RPI 1305
30/05/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ARLENE VILLATOREcódigo 300 · RPI 1278