Marca Mista depositada no INPI em
21/09/1994 por DEAN FOODS COMPANY,
processo nº 818037288, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
818037288
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
21/09/1994
Data da concessão
28/12/2004
Vigência até
28/12/2014
Titular
DEAN FOODS COMPANY
UF · País
— · US
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "FOODS" E "FLAVOR"
PÓ NÃO LÁCTEO CONTENDO XAROPE DE MILHO, CASEÍNA E ÓLEO DE SOJA PARA SER USADO EM CAFÉ, CHÁ E OUTRAS BEBIDAS.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818037288 —
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2330
28/12/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1773
03/04/2001Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS DECLARADOS NA PET.(RJ) 061.057, DE 07/12/2000.código 090 · RPI 1578
10/10/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1553
05/12/1995Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PED 816390851 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 200 · RPI 1305
30/05/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FOODS" *INT. DANNEMANN SIEMSENcódigo 300 · RPI 1278