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DEAN FOODS FLAVOR CHARM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/1994 por DEAN FOODS COMPANY, processo nº 818037288, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818037288
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/1994
Data da concessão28/12/2004
Vigência até28/12/2014
TitularDEAN FOODS COMPANY
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "FOODS" E "FLAVOR"

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

PÓ NÃO LÁCTEO CONTENDO XAROPE DE MILHO, CASEÍNA E ÓLEO DE SOJA PARA SER USADO EM CAFÉ, CHÁ E OUTRAS BEBIDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818037288 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 28/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1773
  3. 03/04/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS DECLARADOS NA PET.(RJ) 061.057, DE 07/12/2000. código 090 · RPI 1578
  4. 10/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1553
  5. 05/12/1995 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED 816390851 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 200 · RPI 1305
  6. 30/05/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FOODS" *INT. DANNEMANN SIEMSEN código 300 · RPI 1278

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 818037288 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.