Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 70
Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170153331 (15/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CAIXETA CORRETORA DE SEGUROS LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>André Ricardo Martins Fonseca<br />código IPAS270 · RPI 2422
22/04/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1998
09/09/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. JOÃO RICARDO DE CASTRO FONSECAcódigo 400 · RPI 1397
22/04/1997Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. JOÃO RICARDO DE CASTRO FONSECAcódigo 250 · RPI 1377
10/12/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT JOAO RICARDO DE CASTRO FONSECAcódigo 350 · RPI 1358
28/05/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.RETIFICAÇÃO DA RPI 1308 DE 26/12/95, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE SERVIÇO * INT JOAO RICARDO DE CASTRO FONSECAcódigo 300 · RPI 1330
26/12/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT JOAO RICARDO DE CASTRO FONSECAcódigo 300 · RPI 1308
30/05/1995Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 36.70, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO * INT. JOÃO RICARDO DE C. FONSECAcódigo 090 · RPI 1278