Marca Nominativa depositada no INPI em
03/08/1994 por R.D. COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA,
processo nº 818032138.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 50
Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818032138 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/02/1999ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 162 DA LPI.código 150 · RPI 1466
24/03/1998RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOSEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FARMÁCIA" *INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIAcódigo 276 · RPI 1422
28/01/1997RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. FARMACIA A PANAMERICANA LTDA (BR/RJ) * INT DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDAcódigo 210 · RPI 1365
10/09/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FARMACIA" * INT DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDAcódigo 350 · RPI 1345
19/12/1995OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. FARMÁCIA PANAMERICANA LTDA (RS/BR * INT DI SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDAcódigo 205 · RPI 1307
30/05/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FARMACIA" *INT. DE SOUZA, GUEUDEVILLE &CIAcódigo 300 · RPI 1278