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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/1994 por VILEMEN E ALMEIDA VD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME., processo nº 818027150. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818027150
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/08/1994
Data da concessão26/12/2017
Vigência até26/12/2027
TitularVILEMEN E ALMEIDA VD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME.
CNPJ do titular69.893.865/0001-20
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818027150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 810110394798 (07/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra arquivamento de petição (333.4) (spv)<br /><b>Titular(es): </b>ERONALDO SEVEIRNA DE ALMEIDA ME<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR ADVOCACIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a petição de recurso tendo em vista a extinção do registro, por falta de apresentação de petição de prorrogação do período subsequente<br /> código IPAS699 · RPI 2496
  2. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  3. 26/12/2017 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Extinção de registro publicada na RPI 2329, de 25/08/2015, tendo em vista o protocolo da petição nº 810110394798, referente a recurso contra o arquivamento da petição nº 800060013675, de 20/10/2006. código IPAS402 · RPI 2451
  4. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  5. 19/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120030363 (09/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VILEMEN E ALMEIDA VD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR ADVOCACIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2315
  6. 19/05/2015 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 850120030367 (09/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VILEMEN E ALMEIDA VD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR ADVOCACIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 850120030363 DE 09/03/2012, PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 904396762, DO MESMO TITULAR.<br /> código IPAS416 · RPI 2315
  7. 17/03/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800110017441 (01/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>VILEMEN & ALMEIDA PUBLICIDADE LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR ADVOCACIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2306
  8. 30/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 810110394798 (07/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra arquivamento de petição (333.4) (spv)<br /><b>Requerente: </b>ERONALDO SEVEIRNA DE ALMEIDA ME<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR ADVOCACIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2295
  9. 30/12/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 850110011294 (21/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>VILEMEN & ALMEIDA PUBLICIDADE LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR ADVOCACIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O EXAME DA PET. 850110011268.<br /> código IPAS416 · RPI 2295
  10. 30/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110011268 (21/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>VILEMEN & ALMEIDA PUBLICIDADE LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR ADVOCACIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2295
  11. 07/12/2010 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA código 725 · RPI 2083
  12. 21/10/2008 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE AO SERVIÇO DE PRORROGAÇÃO DO REGISTRO EM PRAZO ORDINÁRIO. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 695 · RPI 1972
  13. 19/11/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT JOSE VILEMEN DA SILVA código 400 · RPI 1355
  14. 16/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT O PROPRIO código 250 · RPI 1324
  15. 05/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT O PROPRIO código 350 · RPI 1305
  16. 23/05/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. O PROPRIO código 300 · RPI 1277

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de VILEMEN E ALMEIDA VD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME.

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 818027150 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.