Marca Nominativa depositada no INPI em
17/08/1994 por DISTRIBUIDORA SERRA DA MOEDA LTDA,
processo nº 818020679, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818020679 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/08/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2848
14/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140240441 (13/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Reizinho Consultoria e Empreendimentos Ltda<br /><b>Procurador: </b>Carlos José dos Santos Linhares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2371
14/11/2006Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AçãO ORDINáRIA DA TRIGéSIMA QUINTA VF/RJ - AçãO Nº 2006.38.00.0023061-3 E INPI Nº 52400.001641/06código 569 · RPI 1871
28/12/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1773
29/06/2004ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. DISTRIBUIDORA PALESTINA LTDAcódigo 235 · RPI 1747
29/06/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1747
06/07/1999Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E CESSIONÁRIA NA ÍNTEGRA.código 045 · RPI 1487
28/11/1995SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DE RECURSO DO PED 813157862 DA REQUERENTE * INT O PROPRIOcódigo 240 · RPI 1304
23/05/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. O PRÓPRIOcódigo 300 · RPI 1277