Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "QUEIJO TIPO GOUDA"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 31 · subclasse 10
Laticínios em geral.
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2209
22/02/2000PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E, NO MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O ATO CONCESSÓRIO DO REGISTRO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "QUEIJO TIPO GOUDA."código 821 · RPI 1520
23/02/1999Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. ENTREMINAS INDUSTRIAS E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA (BR/SP)código 511 · RPI 1468
27/01/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "QUEIJO TIPO GOUDA"*INT. ELEN RASUCKcódigo 400 · RPI 1414
16/09/1997RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO*INT. ELEN RASUCKcódigo 276 · RPI 1398
18/06/1996RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO /REC. ENTREMINAS IND. E COM. DE LATICINIOS LTDA (BR/SP) * INT O PROPRIOcódigo 210 · RPI 1333
21/11/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "QUEIJO TIPO GOUDA" * INT O PROPRIOcódigo 350 · RPI 1303
23/05/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO "QUEIJO TIPO GOUDA" * INT. O PROPRIOcódigo 300 · RPI 1277
Mesma marca em outras classes
TREMINAS29 · Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro