REFRIGERANTES, REFRESCOS, SUCOS E NÉCTARES DE FRUTAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/08/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240255800 (22/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CERVEJARIA MALTA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br />código IPAS270 · RPI 2798
03/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140160548 (21/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Cervejaria Malta Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br />código IPAS270 · RPI 2365
10/07/2007LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.POR DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA DA 1ª VARA FEDERAL DE ASSIS/SP, FICA ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA. PROCESSO JUDICIAL Nº 200161160009096 E PROCESSO INPI Nº 52400002291/07.código 590 · RPI 1905
03/04/2007LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DA 16ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA - ASSIS - SP, CONFORME OFÍCIO N° 152/2007-SE01 - INPI Nº 000719/07código 590 · RPI 1891
19/07/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1802
01/03/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1782
25/04/2000OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPONS. 1- CIA ANTáRCTICA PAULISTA IND. BRAS. DE BEBIDAS E CONEXOS (BR/SP) 2- FERRáSPARI S/A INDúSTRIA E COMéRCIO DE BEBIDAS (BR/SP)código 009 · RPI 1529
05/05/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1428
02/05/1995Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.REG(S) 006503586 C/ CAD. E 813589894 C/REV. ADM. E PED. 817033293 EX.REC * ESC. ANTAREScódigo 200 · RPI 1274