Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 10
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CURSOS DE VETERINÁRIA
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/01/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250428495 (27/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CLÍNICA DE EQÜINOS DR. GLENN COLLARD LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2870
29/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160246044 (30/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Clínica de Eqüinos Dr. Glenn Collard Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2395
20/10/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - CLINICA DE EQUINOS DR. GLENN COLLARD S/C LTDAcódigo 565 · RPI 2024
02/12/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1978
26/11/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 400 · RPI 1356
16/04/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 250 · RPI 1324
05/12/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 350 · RPI 1305
02/05/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DANNEMANNcódigo 300 · RPI 1274