Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "RESTAURANTES DE COLETIVIDADE"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15, 31, 32
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de assessoria econômico-financeira. Serviços de organização e administração de empresas. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de assessoria econômico-financeira. Serviços de organização e administração de empresas. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de assessoria econômico-financeira. Serviços de organização e administração de empresas.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/04/2022Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301220003429 (04/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 22.00.00.38.68. Processo nº 10314.720781/2019-91. Processo SEI nº 52402.003243/2022-94.<br />código IPAS462 · RPI 2676
29/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160254391 (11/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2473
22/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160086556 (31/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2394
05/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160064171 (31/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2374
31/08/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - ACCORcódigo 565 · RPI 2069
02/12/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1978
29/10/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "RESTAURANTES DE COLETIVIDADE" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 400 · RPI 1352
02/04/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 250 · RPI 1322
14/11/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "RESTAURANTES DE COLETIVIDADE" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 350 · RPI 1302
02/05/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "RESTAURANTES DE COLETIVIDADE" *INT. DANNEMANNcódigo 300 · RPI 1274