Marca Mista depositada no INPI em
14/10/1994 por PURI VERD IND.E COM. DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA ME,
processo nº 818008156.
Registro em vigor até 11/05/2029.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 50
Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190098773 (04/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>PURI VERD IND. E COM. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Henrique Toledo Corrêa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador TOLEDO CORRÊA MARCAS & PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante TOLEDO CORRÊA MARCAS & PATENTES S/C LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2520
16/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190117895 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PURI VERD IND. E COM. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Henrique Toledo Corrêa<br />código IPAS270 · RPI 2519
14/09/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2071
11/05/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1479
24/11/1998RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOINT. TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTEScódigo 276 · RPI 1455
14/04/1998SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATE DECISÃO FINAL EXAME DA REVISÃO ADMINISTRATIVA DOS REGISTROS 818004207 E 818004193, IMPEDITIVOS. * INT. TOLEDO CORREAcódigo 286 · RPI 1425
10/12/1996RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. BIOCLORO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME (BR/SP) * INT GOLD STAR MARCAS & PATENTES S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1358
20/08/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT GOLD STAR MARCAS & PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1342
19/12/1995Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.* INT GOLD STAR MARCAS & PATENTES S/C LTDAcódigo 035 · RPI 1307
27/06/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. GOLD STAR PATS E MARCAS S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1282
Classificação figurativa (Viena)
1.15.25 Outros fenômenos naturais, não classificados em outras divisões ou categorias
4.5.3 Figuras ou sólidos geométricos personificados, combinações de figuras ou de sólidos geométricos representando uma personagem
8.7.25 Outros produtos alimentícios não classificados em 8.7.1 a 8.7.22