Marca Mista depositada no INPI em
11/10/1994 por HARDCOPY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA,
processo nº 818005629.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 16 · subclasse 30
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19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/05/2014Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 18050014807 (02/05/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)<br /><b>Requerente: </b>HARDCOPY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. negado provimento. Mantida a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br />código IPAS235 · RPI 2264
26/03/2013Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.DEVE A TITULAR DO REGISTRO APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS LEGÍVEIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DE ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO, MATERIAL DIDÁTICO E DE DESENHO, ASSINALADOS PELA MARCA CONFORME CONCEDIDA, EMITIDOS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (23/06/2003 A 16/09/2003). DEVE, AINDA, A RECORRENTE APRESENTAR DOCUMENTOS COMPLEMENTARRES, COMO FOLDERS, CATÁLOGOS, MATERIAL PUBLICICTÁRIO, DATADOS (E DENTRO DO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO), DE MODO A COMPROVAR O USO DA MARCA, PARA ASSINALAR OS PRODUTOS SUPRA CITADOS, CONFORME CONCEDIDA.código 660 · RPI 2203
12/01/2010RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.código 580 · RPI 2036
18/08/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2015
07/02/2006Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.REFERENTE A RECURSO CONTRA A DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE, INTERPOSTO ATRAVÉS DA PET.(SP) 02/05/2005, TEMPESTIVA, PORÉM NOMEADA "CONTESTAÇÃO A DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE".código 695 · RPI 1831
13/09/2005Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHOS DE INDEFERIMENTO DE CADUCIDADE E DE ANULAÇÃO, AMBOS PUBLICADOS NA RPI 1802, DE 19/07/2005, PARA REEXAME DA MATÉRIA.código 795 · RPI 1810
19/07/2005MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.código 910 · RPI 1802
19/07/2005Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).PUBLICAÇÃO DA RPI 1781 DE 22/02/2005, PARA REEXAME DA MATÉRIAcódigo 795 · RPI 1802
22/02/2005DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.código 900 · RPI 1781
31/08/2004Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1741, DE 18/05/04, TENDO EM VISTA A CONTESTAÇÃO APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE.código 795 · RPI 1756
31/08/2004Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA, NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA.código 690 · RPI 1756
18/05/2004DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.código 900 · RPI 1741
28/10/2003Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ.RIPASA S/A CELULOSE E PAPEL(BR/SP) PET.(BR/SP) 030493, DE 16/09/03código 552 · RPI 1712
23/06/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1435
06/01/1998Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 1411
09/09/1997ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. FOLIO MKT LTDA (BR/SP) *INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDAcódigo 235 · RPI 1397
19/12/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT TINOCO, OCTAVIO & PEROCO S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1307
27/06/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT. TINOCOcódigo 300 · RPI 1282
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