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NUTRITIVA QUALIDADE EM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO.

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/1994 por PARC PLANEJAMENTO E ADM DE REFEICOES COLETIVAS S/C LTDA, processo nº 818003596. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818003596
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/10/1994
Data da concessão05/01/1999
Vigência até05/01/2009
TitularPARC PLANEJAMENTO E ADM DE REFEICOES COLETIVAS S/C LTDA
CNPJ do titular52.362.381/0001-52
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA "QUALIDADE EM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818003596 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2017
  2. 05/01/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1461
  3. 22/04/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1426
  4. 10/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1384
  5. 20/05/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. BEERRE ASS. EMPL S/C LTDA código 261 · RPI 1381
  6. 16/07/1996 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DA CADUCIDADE DO REGISTRO 814878785 * INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 286 · RPI 1337
  7. 12/12/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 210 · RPI 1306
  8. 27/06/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ARTIGO 64 E ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 814898785 * INT. BEERRE código 100 · RPI 1282

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 818003596 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.