Marca Nominativa depositada no INPI em
06/10/1994 por TROPICANA PRODUCTS, INC,
processo nº 818001836.
Registro em vigor até 19/05/2028.
Número do processo
818001836
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
06/10/1994
Data da concessão
19/05/1998
Vigência até
19/05/2028
Titular
TROPICANA PRODUCTS, INC
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10, 20
Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral.
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/07/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250333240 (26/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TROPICANA PRODUCTS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante Pinheiro Palmer Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2846
10/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180233570 (27/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>PEPSI-COLA DA AMAZÔNIA, LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2479
22/04/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1998
19/05/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1430
06/01/1998RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO*INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 276 · RPI 1411
21/01/1997RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. FÊNIX - DISTRIBUIÇÃO E IND. DE ALIMENTOS LTDA (BR/BA) * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 210 · RPI 1364
10/09/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 350 · RPI 1345
02/01/1996OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON CIA ANTARTICA PAULISTA IND. BRASILEIRA DE BEBIDAS E CONEXOS (BR/SP) * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 205 · RPI 1309
27/06/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 300 · RPI 1282