Marca Nominativa depositada no INPI em
06/10/1994 por GRANDE LESTE EDITORA LTDA - ME,
processo nº 818001798.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 11 · subclasse 10
Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818001798 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/07/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2426
02/06/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120037990 (21/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GRANDE LESTE EDITORA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2317
23/12/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. EDITORA JORNALISTICA ZONA LESTE LTDAcódigo 565 · RPI 1981
14/10/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1971
26/11/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT SAO PAULO MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1356
07/05/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT SAO PAULO MARCAS E PATENTEScódigo 250 · RPI 1327
19/12/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT SAO PAULO MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1307
27/06/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT SÃO PAULOcódigo 300 · RPI 1282