Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 21 · subclasse 10, 20
Alimentos para animais. Artigos para animais. Alimentos para animais. Artigos para animais.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/12/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250419718 (17/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2867
08/10/2019Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 301190001336 (27/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Titular(es): </b>NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANULADA A ANOTAÇÃO DE PENHORA DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 2540, DE 10/09/2019, EM ATENÇÃO À CERTIDÃO S/Nº DE 16/09/2019 - PROCESSO DIGITAL Nº 1001226-67.2019.8.26.0160, EXPEDIDA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL II DO CARTÓRIO DA 1ª VARA JUDICIAL DO FORO DE DESCALVADO - ESTADO DE SÃO PAULO - SP. PROCESSO SEI/INPI 52402.009679/2019-91.<br />código IPAS403 · RPI 2544
10/09/2019Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301190001336 (27/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em atenção ao determinado na Decisão S/Nº - Processo Digital nº 1001226-67.2019.8.26.0160, expedida pelo Exmo. Sr. Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP - Comarca de Descalvado - 1ª Vara. Processo SEI/INPI 52402.009679/2019-91.<br />código IPAS462 · RPI 2540
28/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180008075 (12/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2486
01/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160206676 (22/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INVIVO NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2391
04/11/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130062299 (08/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Cessionário: </b>INVIVO NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2287
19/07/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2115
14/08/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1910
21/12/2004ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 1772
22/06/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. SOCIL PRO-PECUARIA S.A.código 565 · RPI 1485
10/09/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT ZILDA MARIAcódigo 400 · RPI 1345
07/05/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT ZILDA MARIA DE CAMPOScódigo 250 · RPI 1327
19/12/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT ZILDA MARIA DE CAMPOScódigo 350 · RPI 1307
27/06/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ZILDA MARIA DE CAMPOScódigo 300 · RPI 1282