Marca Nominativa depositada no INPI em
04/10/1994 por GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA.,
processo nº 817999094.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 25, 80
Elementos elétricos básicos e para iluminação. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817999094 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/08/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2536
22/04/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1998
02/06/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1432
06/01/1998RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO*INT. GOUVÊA VIEIRA, MITAINI & JUCÁ S/C LTDA.código 276 · RPI 1411
24/12/1996RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. BIC INDUSTRIA ESFEROGRAFICA BRASILEIRA (BR/SP). * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1360
09/07/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1336
19/12/1995OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. BIC IND. ESFEROGRÁFICA BRASILEIRA S/A (BR/SP) * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDAcódigo 205 · RPI 1307
06/06/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. GOUVEA VIEIRA MITAINI & JUCA S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1279
Mesma marca em outras classes
CRISTAL36 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
CRISTAL32 · Aguardando prazo de apresentação de oposição