Marca Nominativa depositada no INPI em
19/09/1994 por MILANI S/A ALIMENTOS E BEBIDAS.,
processo nº 817985441.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817985441 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/08/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2536
18/08/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2015
09/01/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOMES ALTERADOS.código 560 · RPI 1879
04/08/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1441
31/03/1998RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO*INT AMADEU GENNARI FILHOcódigo 276 · RPI 1423
24/12/1996RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. HENKEL S/A INDUSTRIAS QUIMICAS (BR/SP) * INT AMADEU GENNARI FILHOcódigo 210 · RPI 1360
03/09/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT AMADEU GENNARI FILHOcódigo 350 · RPI 1344
28/11/1995OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON SEAGRAM DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) * INT AMADEU GENNARI FILHOcódigo 205 · RPI 1304
16/05/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. AMADEU GENNARIcódigo 300 · RPI 1276