Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/03/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260048684 (02/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MALHARIA ANSELMI LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALVARO PESSIN JUNIOR<br />código IPAS270 · RPI 2882
14/02/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160276010 (28/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MALHARIA ANSELMI LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALVARO PESSIN JUNIOR<br />código IPAS270 · RPI 2406
08/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160212313 (23/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MALHARIA ANSELMI LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALVARO PESSIN JUNIOR<br />código IPAS270 · RPI 2392
07/10/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1970
01/10/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1348
19/03/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1320
31/10/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1300
16/05/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SOMOS M. P. LTDAcódigo 300 · RPI 1276