Marca Nominativa depositada no INPI em
18/08/1994 por CARDAL ELETRO METALURGICA LTDA,
processo nº 817979255.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 50, 80
Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817979255 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/11/2009Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1997, DE 14/042009, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE PROPAGANDAcódigo 795 · RPI 2027
10/11/2009Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ART. 233 DA LPIcódigo 700 · RPI 2027
10/11/2009PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET. 800070080008, DE 10/05/2007, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE PROPAGANDAcódigo 735 · RPI 2027
14/04/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1997
13/05/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT. O PRÓPRIOcódigo 400 · RPI 1380
14/01/1997Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT JANAINA SAPIENZAcódigo 250 · RPI 1363
14/11/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT JANAINA SAPIENZAcódigo 350 · RPI 1302
11/04/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. JANAINA SAPIENZAcódigo 300 · RPI 1271