Marca Nominativa depositada no INPI em
25/07/1994 por COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO,
processo nº 817962964.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 16 · subclasse 10, 20, 30
Papel e papelão.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817962964 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/08/1999ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG.ÚNICO DO ART. 162 DA LPIcódigo 150 · RPI 1492
21/01/1998RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO*INT. PICOSSE E CALABRESEcódigo 276 · RPI 1413
20/08/1996ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).NOTIFICAÇÃO NA RPI 1320 DE 19/03/96, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE RECURSO TEMPESTIVA * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOScódigo 295 · RPI 1342
20/08/1996RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. S/A O ESTADO DE S. PAULO (SP) * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOScódigo 210 · RPI 1342
19/03/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOScódigo 250 · RPI 1320
24/10/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOScódigo 350 · RPI 1299
04/04/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. PICOSSE CALABRESEcódigo 300 · RPI 1270
Mesma marca em outras classes
CONTRA PONTO41 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)