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MD 110

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/09/1994 por ERICSSON TELECOMUNICACOES S.A., processo nº 817958100, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817958100
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/09/1994
Data da concessão29/03/2005
Vigência até29/03/2015
TitularERICSSON TELECOMUNICACOES S.A.
CNPJ do titular33.067.745/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS DE COMUNICAÇÃO, TAIS COMO: DISPOSITIVO DE ALERTA VIBRATÓRIO DE RECEBIMENTO DE CHAMADA PARA TELEFONE CELULAR, ALARMES ACÚSTICOS (SOM), INTERCOMUNICAÇÃO (APARELHOS DE -), RECEPTORES DE TELEFONE, TELEFONES (APARELHOS DE-), TELEFONES (RECEPTORES DE-), TELEFÔNICOS (TRANSMISSORES).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817958100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2342
  2. 29/03/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1786
  3. 30/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1769
  4. 21/05/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ERICSSON ENTERPRISE SYSTEMS DO BRASIL S/A código 235 · RPI 1637
  5. 05/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1548
  6. 09/05/1995 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED 817570403 *INT OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA código 200 · RPI 1275

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