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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/05/1998 por ERICSSON TELECOMUNICACOES S.A., processo nº 200061593, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200061593
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/05/1998
Data da concessão21/06/2005
Vigência até21/06/2015
TitularERICSSON TELECOMUNICACOES S.A.
CNPJ/CPF do titular33.067.745/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

CAIXA POSTAL DE VOZ [SECRETÁRIA ELETRÔNICA].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200061593 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 21/06/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. EXCLUÍDOS "SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, NÃO SE LIMITANDO A", (PARA A CLASSE 38) E "OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO (PARA A CLASSE 35), POR SEREM GENÉRICOS. código 403 · RPI 1798
  3. 08/05/2001 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL DO DESDOBRAMENTO ATRAVÉS DA PET.(SP) 002419 DE 27/01/2000 código 025 · RPI 1583
  4. 30/11/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1508
  5. 29/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MATEL TECNOLOGIA DE TELEINFORMATICA S/A MATEC código 235 · RPI 1486
  6. 14/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1438

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