® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PROMESP PROFISSIONAIS DE MEDICINA ESPECIALIZADA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/1994 por PROMESP PROFISSIONAIS DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA, processo nº 817953027. Registro em vigor até 18/03/2027.

Número do processo817953027
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/09/1994
Data da concessão18/03/1997
Vigência até18/03/2027
TitularPROMESP PROFISSIONAIS DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA
CNPJ do titular38.876.652/0001-67
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PROFISSIONAIS DE MEDICINA ESPECIALIZADA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10

Serviços médicos e auxiliares, a saber: serviços de medicina e biomedicina

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817953027 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2025 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850230186863 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>PROMESP PROFISSIONAIS DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade.<br /> código IPAS370 · RPI 2862
  2. 06/05/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230186863 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>PROMESP PROFISSIONAIS DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2835
  3. 29/04/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210061948 (17/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: documentos obrigatórios relativos a marca de certificação (381.7)<br /><b>Requerente: </b>PROMESP PROFISSIONAIS DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANDRESSA DA MOTA OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2834
  4. 31/10/2023 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230186863 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>PROMESP PROFISSIONAIS DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento depedido de registro de marca) (cód. 333), deve o interessado complementar no valor de R$ 195,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382)<br /> código IPAS089 · RPI 2756
  5. 28/03/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200203922 (13/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO OFTALMOLOGICO PROMESP LTDA<br /><b>Procurador: </b>Elisângela de Fátima Toledo da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. No cumprimento de exigência a requerida apresenta: ? Notas fiscais fora do período de investigação; ?Declarações de terceiros - as declarações de clientes, consumidores, fornecedores ou parceiros comerciais podem reforçar o conjunto probatório, mas não serão consideradas hábeis, de forma isolada, para comprovar o uso da marca; e? Imagens não datadas (item 6.5.4 investigação e comprovação de uso efetivo da marca do manual de marcas). Os documentos continuam não atendendo ao requerido no Manual de Marcas item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca. ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2725
  6. 28/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230093890 (02/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PROMESP PROFISSIONAIS DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2725
  7. 14/02/2023 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210061948 (17/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: documentos obrigatórios relativos a marca de certificação (381.7)<br /><b>Requerente: </b>PROMESP PROFISSIONAIS DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANDRESSA DA MOTA OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de "Apresentação de documentos: documentos obrigatórios relativos a marca de certificação (381.7)", quando se desejava apresentar petição de ?cumprimento de exigência?. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código de serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2719
  8. 26/01/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200366395 (26/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>PROMESP PROFISSIONAIS DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANDRESSA DA MOTA OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ainda que as fotografias da placa do consultório contenham a marca tal como consta no Certificado de Registro, não é possível confirmar que elas tenham sido tiradas dentro do intervalo de investigação de uso da marca. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2612
  9. 25/08/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200203922 (13/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO OFTALMOLOGICO PROMESP LTDA<br /><b>Procurador: </b>Elisângela de Fátima Toledo da Silva<br /> código IPAS338 · RPI 2590
  10. 25/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170085132 (17/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PROMESP PROFISSIONAIS DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2416
  11. 14/04/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1997
  12. 18/08/1998 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1443
  13. 18/03/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. D'CARA MARCAS código 400 · RPI 1372
  14. 08/10/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT D'CARA MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1349
  15. 09/04/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PROFISSIONAIS DE MEDICINA ESPECIALIZADA" * INT D'CARA MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1323
  16. 07/11/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIRETTO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO "PROFISSIONAIS DE MEDICINA ESPECIALIZACAO * INT D'CARA MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1301
  17. 09/05/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE COM DOCUMENTAÇÃO AO HÁBIL QUE O SR. DENNYS CUNHA DUARTE TEM PODERES PARAREPRESENTAR A FIRMA *INT. D' CARA MARCASS/C LTDA código 090 · RPI 1275

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 817953027 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.