Marca Mista depositada no INPI em
31/08/1994 por QUALITY COLOR LABORATORIO FOTOGRAFICO LTDA,
processo nº 817952063.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "QUALITY COLOR"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 60
Serviços de estúdio fotográfico, cinematográfico, fonográfico e similares.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817952063 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2209
03/08/1999PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1491
22/12/1998Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. QUALITY COLOR QUICKLY COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (BR/SP).código 511 · RPI 1459
07/10/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1401
20/05/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.*INT. VILAGEcódigo 351 · RPI 1381
29/10/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "QUALITY COLOR" * INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1352
23/04/1996RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.* INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDAcódigo 261 · RPI 1325
07/11/1995RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEF. * INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1301
09/05/1995INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG.812233972)*INT. VILAGE ASS. EMPRS. S/C LTDAcódigo 100 · RPI 1275
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