Marca Mista depositada no INPI em
12/08/1994 por MARIA CRISTINA BONO DEGANI,
processo nº 817938834.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
817938834
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
12/08/1994
Data da concessão
08/10/1996
Vigência até
08/10/2006
Titular
MARIA CRISTINA BONO DEGANI
UF · País
RS · BR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "ARQUITETURA" E "INTERIORES"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 05, 20
Serviços de arquitetura e engenharia.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817938834 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/11/2007Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1924
08/10/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "ARQUITETURA" E "INTERIORES" * INT PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL E REPRESENTACOES LTcódigo 400 · RPI 1349
19/03/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL E REPRESENTACOES LTcódigo 250 · RPI 1320
24/10/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "ARQUITETURA" E "INTERIORES" * INT PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL E REPRESENTACOES LTcódigo 350 · RPI 1299
18/04/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "ARQUITETURA" E "INTERIORES" *INT. PATAMAR ASS. EMPR. E REPRES. LTDAcódigo 300 · RPI 1272