Marca Mista depositada no INPI em
02/08/1994 por PRESERVAR-MADEIRA REFLORESTADA LTDA,
processo nº 817937765.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 19 · subclasse 60
Madeiras em bruto ou parcialmente preparadas.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817937765 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/11/1999PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO.NULO O REGISTRO, COM BASE NOS INCISOS V E XIX DO ART.124 DA LPI.(REGISTRO N.º 006567851).código 820 · RPI 1507
05/01/1999Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. PRESENRVAM PRESERVAÇÃO DE MADEIRAS LTDA (BR/SP).código 511 · RPI 1461
23/12/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 400 · RPI 1409
26/08/1997RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 276 · RPI 1395
07/05/1996RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. PRESERVAM PRESERVAÇÃO DE MADEIRAS LTDA (BR/SP) * INT ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 210 · RPI 1327
07/11/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 350 · RPI 1301
18/04/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT. ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 300 · RPI 1272