Marca Nominativa depositada no INPI em
17/08/1994 por FLUKE CORPORATION,
processo nº 817936866.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
817936866
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
17/08/1994
Data da concessão
18/03/1997
Vigência até
18/03/2007
Titular
FLUKE CORPORATION
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 10
EQUIPAMENTO ELETRÔNICO, A SABER: MULTÍMETRO GRÁFICO.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817936866 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/11/2007Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1924
18/03/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 17/02/94 *INT. DANIEL & CIAcódigo 400 · RPI 1372
27/08/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 17/02/94 * INT DANIEL & CIAcódigo 350 · RPI 1343
16/01/1996OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. G.N.N. VEÍCULOS COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA (BR/SP) * INT DANIEL & CIAcódigo 205 · RPI 1311
13/06/1995ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1272 DE 18/04/95 TENDO EM VISTA A PET (RJ) 25859 DE 06/10/94 PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE *INT. DANIEL & CIAcódigo 295 · RPI 1280
13/06/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 17/02/94 *INT. DANIEL & CIAcódigo 300 · RPI 1280
18/04/1995Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEMDEVIDAMENTE LEGALIZADA *INT. DANIEL & CIAcódigo 090 · RPI 1272