Marca Nominativa depositada no INPI em
04/08/1994 por NUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS,
processo nº 817933190.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 30, 40, 50
Frutas, verduras, legumes e cereais.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817933190 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/02/2011Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO III DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2091
21/09/2010DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.código 900 · RPI 2072
29/09/2009Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.Pet.Eletrônica: 810070086147 (visualizar no Portal INPI), de 19/12/2007código 552 · RPI 2021
07/07/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2009
08/09/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1446
05/05/1998RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDORECURSOS CONHECIDOS NEGADO PROVIMENTO *INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PAT. LTDAcódigo 276 · RPI 1428
04/02/1997RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEF. REC(S)1-VISAGIS S/A INDS ALIMENT.(BR/SP)2-INDS GESSY LEVER LTDA (BR/SP)3-SANAVITA COM DE PRODS NATURAIS LTDA (BR/SP)4-REFINAÇOES DE MILHO BRASIL LTDA (BR/SP)5-COOPERSULCA (BR/SC) * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1366
17/09/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1346
28/11/1995OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON(S) NUTRIBEM IND E COM DE AL LTDA (BR/PB) IND GESSY LEVER LTDA (BR/SP) REFINAÇÕES DE MILHO BR LTDA (BR/SP) * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 205 · RPI 1304
18/04/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1272