Marca Nominativa depositada no INPI em
26/07/1994 por GLOBO VAC - PRODUTOS AGRO-VETERINÁRIOS E QUÍMICOSLTDA - ME,
processo nº 817932186.
Registro em vigor até 22/06/2029.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 10
Medicamentos antibióticos e quimioterápicos.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200073552 (09/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>GLOBO VAC - PRODUTOS AGRO-VETERINÁRIOS E QUÍMICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante Catiane Zini Borela com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2569
30/07/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190211736 (11/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GLOBO VAC - PRODUTOS AGRO-VETERINÁRIOS E QUÍMICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2534
14/07/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120108859 (11/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Cessionário: </b>GLOBO VAC - PRODUTOS AGRO-VETERINÁRIOS E QUÍMICOSLTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2323
23/11/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2081
24/06/2008PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET. (PR) 002840, DE 23/05/2002, POR CARECER DE OBJETO , FACE AO NÃO CONHECIMENTO DA PET.(PR) 000792, DE 19/02/02, REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE, UMA VEZ QUE O PRESENTE REGISTRO FOI CONCEDIDO NA DATA DE 22/06/1999.código 735 · RPI 1955
24/06/2008Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1593, DE 17/07/2001, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE DE DESPACHO.código 795 · RPI 1955
23/04/2002NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET.(PR) 000792, DE 19/02/2002, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI.código 740 · RPI 1633
17/07/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1593
22/06/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1485
05/01/1999RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 1461
25/03/1997RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. MARPA CONS. & ASSEScódigo 210 · RPI 1373
05/11/1996INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 812049608 * INT MARPA MARCAS E PATENTEScódigo 100 · RPI 1353
09/04/1996OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON: QUIMICA E FARMACÊUTICA NIKKO DO BRASIL LTDA (BR/RJ) * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAcódigo 205 · RPI 1323
31/10/1995Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.* INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAcódigo 035 · RPI 1300
18/04/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MARCAS CONS & ASSES EMP. LTDAcódigo 300 · RPI 1272