Marca Mista depositada no INPI em
26/07/1994 por DECORMAX COMÉRCIO DE REVESTIMENTO DE INTERIORES LTDA,
processo nº 817931775.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/08/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2486
15/01/2013CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2193
29/09/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. SMART HOME LTDAcódigo 565 · RPI 2021
26/05/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADAScódigo 560 · RPI 2003
23/12/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. SÂMIA SANTOS ADVOCACIAcódigo 400 · RPI 1409
29/07/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.*INT. SAMIA SANTOScódigo 351 · RPI 1391
31/12/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO * INT SAMIA SANTOS MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1361
20/08/1996RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.NO CONJUNTO * INT SAMIA SANTOS MARCAS E PATENTEScódigo 261 · RPI 1342
24/10/1995RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT SAMIA SANTOS MARCAS E PATENTEScódigo 210 · RPI 1299
18/04/1995INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITENS 6 E 20 DO ART 65 DO CPI *INT. ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 100 · RPI 1272